PL 4316/2021Projeto de lei (cria ou muda uma lei)

Dispensa de registro para agrotóxicos importados do Mercosul

Propõe que agrotóxicos importados de países do Mercosul possam entrar no Brasil sem novo registro, nas condições que a proposta estabelece.

Autoria: Luis Carlos HeinzeApresentada em 07/12/2021Fase: Relator escrevendo parecerTemas: Saúde · Meio ambiente e animais · Agro e rural

O que muda

Com a propostaA importação de agrotóxicos vindos do Mercosul fica dispensada de registro, nas condições que o projeto estabelece.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Importadores de agrotóxicos
Produtores rurais
Órgãos de registro e fiscalização de agrotóxicos
Consumidores de alimentos

Onde ela está

  1. 15/06/2023Relatoria com Senadora Eliziane Gama na CMA
    Texto oficialDistribuído à Senadora Eliziane Gama, para emitir relatório.
  2. Desde 15/06/2023Agora: Matéria com a relatoria (sem movimentação há 1237 dias)
  3. PróximoO relator apresenta o parecer na CMADepois disso, a proposta pode entrar na pauta de votação.

Como cada estado opinou

% de sim entre quem votou · dados oficiais do Senado
RS5% · 132
SP2% · 110
PR5% · 66
MG12% · 42
RJ3% · 35
DF11% · 18
SC8% · 13
BA0% · 13
MS0% · 8
AC0% · 7
GO0% · 7
RN0% · 6
Ver os outros 11 estados
ES0% · 5
CE0% · 5
PE0% · 4
PB0% · 3
RO0% · 2
PA50% · 2
MT0% · 2
RR0% · 2
SE0% · 2
AL0% · 1
PI0% · 1

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Dispensa de registro para agrotóxicos importados do Mercosul5% sim · 486 opiniões
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