PEC 21/2026Muda a Constituição

PEC proíbe cargos públicos para condenados por crimes contra a mulher

PEC que proíbe a ocupação de cargos e funções públicas, e a promoção na magistratura, no Ministério Público e na Defensoria, por pessoas condenadas por crimes contra a mulher.

Autoria: Daniella Ribeiro; Professora Dorinha Seabra; Jorge Kajuru; Alessandro Vieira; Lucas Barreto; Ciro Nogueira; Tereza Cristina; Sérgio Petecão; Leany Lemos; Eduardo Braga; Flávio Arns; Alan Rick; Humberto Costa; Angelo Coronel; Paulo Paim; Laércio Oliveira; Dr. Hiran; Teresa Leitão; Jaques Wagner; Rogério Carvalho; Eliziane Gama; Confúcio Moura; Soraya Thronicke; Jussara Lima; Izalci Lucas; Nelsinho Trad; Plínio Valério; Otto AlencarApresentada em 04/11/2026Fase: Trâmite burocráticoTemas: Assistência social e família · Segurança pública e crimes · Justiça e direitos · Direitos humanos e minorias · Serviço público e servidores

O que muda

Com a propostaFica vedada a investidura em cargo, emprego ou função pública para pessoa condenada por crimes praticados contra a mulher.
Com a propostaA vedação alcança também cargos no Conselho Nacional de Justiça e no Conselho Nacional do Ministério Público.
Com a propostaFica vedada a promoção de condenados por crimes contra a mulher na magistratura, no Ministério Público e na Defensoria Pública.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Pessoas condenadas por crimes praticados contra a mulher
Candidatos a cargos e funções públicas
Magistrados, membros do Ministério Público e defensores públicos
Mulheres vítimas de violência

Onde ela está

  1. 04/11/2026Apresentada no Senado
    Texto oficialAutuada a Proposta de Emenda à Constituição nº 21/2026. A proposta vai à publicação
  2. Desde 04/11/2026Agora: Aguardando despacho
PEC proíbe cargos públicos para condenados por crimes contra a mulher100% sim · 1 opiniões
Compartilhar no WhatsAppOpinar no Senado