PL 2237/2026Projeto de lei (cria ou muda uma lei)

Viagem de criança sem autorização do agressor em casos de violência doméstica

Propõe que a mãe ou responsável vítima de violência doméstica possa viajar com filho sem precisar da autorização do agressor, com previsão dessa medida na Lei Maria da Penha.

Autoria: Ana Paula LobatoApresentada em 06/05/2026Fase: Trâmite burocráticoTemas: Assistência social e família · Segurança pública e crimes · Justiça e direitos · Direitos humanos e minorias · Defesa e soberania

O que muda

Com a propostaCriança ou adolescente pode viajar acompanhado apenas da mãe ou responsável que sofreu violência doméstica e familiar, sem autorização do agressor.
Com a propostaA Lei Maria da Penha passa a prever expressamente a medida protetiva de autorização de viagem.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Crianças e adolescentes
Mães e responsáveis vítimas de violência doméstica e familiar
Agressores em processos de violência doméstica

Onde ela está

  1. 06/05/2026Apresentada no Senado
    Texto oficialAutuado o Projeto de Lei nº 2237/2026. O projeto vai à publicação.
  2. Desde 06/05/2026Agora: Aguardando despacho (sem movimentação há 181 dias)

Como cada estado opinou

% de sim entre quem votou · dados oficiais do Senado
DF0% · 1
ES0% · 1
SC100% · 1
SP0% · 1
Viagem de criança sem autorização do agressor em casos de violência doméstica40% sim · 5 opiniões
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