PL 2237/2026Projeto de lei (cria ou muda uma lei)
Viagem de criança sem autorização do agressor em casos de violência doméstica
Propõe que a mãe ou responsável vítima de violência doméstica possa viajar com filho sem precisar da autorização do agressor, com previsão dessa medida na Lei Maria da Penha.
O que muda
Com a propostaCriança ou adolescente pode viajar acompanhado apenas da mãe ou responsável que sofreu violência doméstica e familiar, sem autorização do agressor.
Com a propostaA Lei Maria da Penha passa a prever expressamente a medida protetiva de autorização de viagem.
Quem é afetado
Crianças e adolescentes
Mães e responsáveis vítimas de violência doméstica e familiar
Agressores em processos de violência doméstica
Onde ela está
- 06/05/2026Apresentada no Senado
Texto oficial
Autuado o Projeto de Lei nº 2237/2026. O projeto vai à publicação. - Desde 06/05/2026Agora: Aguardando despacho (sem movimentação há 181 dias)
Como cada estado opinou
% de sim entre quem votou · dados oficiais do SenadoDF0% · 1
ES0% · 1
SC100% · 1
SP0% · 1