PL 5807/2025Projeto de lei (cria ou muda uma lei)

Crimes contra alimentos, bebidas e suplementos falsificados

Cria crime de posse de embalagens para falsificar alimentos, bebidas e suplementos, aumenta a pena se houver morte ou lesão grave e inclui esses crimes entre os hediondos.

Autoria: Otavio LeiteApresentada em 11/11/2025Fase: Pronta para o PlenárioTemas: Segurança pública e crimes · Consumidor · Meio ambiente e animais · Energia e mineração

O que muda

Com a propostaPassa a ser crime possuir artefatos e embalagens usados para falsificar alimentos, bebidas ou suplementos alimentares.
Com a propostaBebidas e suplementos alimentares passam a constar no crime previsto no art. 272 do Código Penal (adulteração de substâncias alimentícias).
Com a propostaCria qualificadora (agravante) para os casos em que a falsificação resulte em morte ou lesão corporal grave ou gravíssima, e inclui a forma qualificada entre os crimes hediondos.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Consumidores de alimentos, bebidas e suplementos
Fabricantes e comerciantes do setor alimentício
Pessoas que possuam embalagens ou artefatos de falsificação

Onde ela está

  1. 12/11/2025Chegou da Câmara dos Deputados
    Texto oficialAutuado o Projeto de Lei nº 5807/2025, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação.
  2. Desde 18/12/2025Agora: Aguardando inclusão ordem do dia de requerimento (sem movimentação há 321 dias)
  3. PróximoVotação no PlenárioOs 81 senadores votam juntos.
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