PL 5535/2025Projeto de lei (cria ou muda uma lei)

Uso de dados pessoais em casos de desaparecimento

Permite que autoridades de segurança pública usem dados pessoais em casos de desaparecimento de pessoas, alterando a Lei Geral de Proteção de Dados.

Autoria: Damares AlvesApresentada em 30/10/2025Fase: Esperando um relatorTemas: Segurança pública e crimes · Tecnologia e internet · Defesa e soberania

O que muda

Com a propostaAutoridades de segurança pública passam a poder tratar dados pessoais em casos de desaparecimento de pessoas, segundo a proposta.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Pessoas desaparecidas e seus familiares
Autoridades de segurança pública
Titulares de dados pessoais

Onde ela está

  1. 30/10/2025Apresentada no Senado
    Texto oficialAutuado o Projeto de Lei nº 5535/2025. O projeto vai à publicação.
  2. 24/02/2026Enviada para análise na CSP (decisão final na comissão)
    Texto oficialA presente matéria vai à CSP e posteriormente à CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
  3. Desde 04/03/2026Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 245 dias)
  4. PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.
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