PL 4499/2025Projeto de lei (cria ou muda uma lei)

Novas regras penais para domínio de cidades e arrastão

Propõe criar os crimes de domínio de cidades e de arrastão no Código Penal e incluí-los na lista de crimes hediondos.

Autoria: Coronel AssisApresentada em 27/10/2025Fase: Esperando um relatorTemas: Segurança pública e crimes

O que muda

Com a propostaPassa a existir no Código Penal o crime de domínio de cidades.
Com a propostaPassa a existir no Código Penal o crime de arrastão.
Com a propostaAltera a Lei dos Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/1990), que trata dos crimes considerados hediondos.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Pessoas que possam ser acusadas dos crimes previstos
Moradores de cidades e comunidades afetadas por esses crimes
Operadores do sistema de justiça criminal

Onde ela está

  1. 28/10/2025Chegou da Câmara dos Deputados
    Texto oficialAutuado o Projeto de Lei nº 4499/2025, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação.
  2. 06/03/2026Enviada para análise na CCJ
    Texto oficialA matéria vai à CCJ.
  3. Desde 06/03/2026Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 243 dias)
  4. PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.

Propostas parecidas

Tratam do mesmo assunto. Você pode opinar em cada uma separadamente.

Novas regras penais para domínio de cidades e arrastãoSem opiniões ainda
Compartilhar no WhatsAppOpinar no Senado