PL 2979/2025Projeto de lei (cria ou muda uma lei)

Equiparar ao feminicídio o estupro de mulher com resultado morte e agravar a pena dos crimes dos arts. 213, § 2º, e 217-A, § 4º

Resumo oficial (ementa) escrito pelo Senado. Ler o texto completo ↗
Autoria: Ciro NogueiraApresentada em 18/06/2025Fase: Esperando um relatorTemas: Assistência social e família · Segurança pública e crimes · Direitos humanos e minorias

Quem é afetado

Onde ela está

  1. 18/06/2025Apresentada no Senado
    Texto oficialAutuado o Projeto de Lei nº 2979/2025. O projeto vai à publicação.
  2. 24/02/2026Enviada para análise na CDH (decisão final na comissão)
    Texto oficialA presente matéria vai à CDH e, em seguida, à CCJ (em decisão terminativa), nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno do Senado, podendo receber emendas, perante a primeira comissão do despacho, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do mesmo regime…
  3. 06/03/2026Relatoria com Senador Marcos Rogério na CDH
    Texto oficialDistribuído ao Senador Marcos Rogério, para emitir relatório.
  4. 10/04/2026Entrou na pauta de votação da CDH
    Texto oficialMatéria constante da Pauta da 24ª Reunião da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, agendada para o dia 15/04/2026.
  5. 15/04/2026Aprovada na CDH
    Texto oficialNa 24ª Reunião extraordinária (realizada nesta data), a comissão aprova o relatório, que passa a constituir o Parecer da CDH, favorável ao Projeto, com as emendas nºs 1, 2 e 3-CDH.
  6. Desde 16/04/2026Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 201 dias)
  7. PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.

Como cada estado opinou

% de sim entre quem votou · dados oficiais do Senado
AC100% · 1
ES100% · 1
MG100% · 1
Equiparar ao feminicídio o estupro de mulher com resultado morte e agravar a pena dos crimes dos arts. 213, § 2º, e 217-A, § 4º100% sim · 3 opiniões
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