PL 2855/2025Projeto de lei (cria ou muda uma lei)

Fim da exigência de queixa da vítima no crime de estelionato

Propõe acabar com a exigência de representação da vítima para processar estelionato, que passaria a ser crime de ação pública incondicionada.

Autoria: Marcos do ValApresentada em 12/06/2025Fase: Trâmite burocráticoTemas: Segurança pública e crimes · Justiça e direitos

O que muda

HojePela ementa, o estelionato depende de representação da vítima para o processo penal começar, conforme o § 5º do art. 171 do Código Penal.
Com a propostaO estelionato passa a ser crime de ação pública incondicionada, ou seja, o Estado pode processar sem depender da vontade da vítima.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Vítimas de estelionato
Pessoas acusadas de estelionato
Órgãos responsáveis pela investigação e processo penal

Onde ela está

  1. 12/06/2025Apresentada no Senado
    Texto oficialAutuado o Projeto de Lei nº 2855/2025. O projeto vai à publicação.
  2. Desde 12/06/2025Agora: Aguardando despacho (sem movimentação há 510 dias)

Como cada estado opinou

% de sim entre quem votou · dados oficiais do Senado
RJ100% · 1
Fim da exigência de queixa da vítima no crime de estelionato100% sim · 1 opiniões
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