PL 2588/2025Projeto de lei (cria ou muda uma lei)
Penas somadas para furto por fraude eletrônica após roubo de aparelho
Proposta do senador Romário que faz as penas de furto mediante fraude eletrônica serem somadas quando o golpe for precedido da subtração de celular ou outro dispositivo.
O que muda
Com a propostaQuando o furto mediante fraude eletrônica for precedido da subtração de dispositivo eletrônico ou informático, as penas serão aplicadas em concurso material (somadas).
Quem é afetado
Pessoas que usam celular ou outros dispositivos eletrônicos
Vítimas de fraudes eletrônicas
Autores de crimes de furto com fraude eletrônica
Onde ela está
- 27/05/2025Apresentada no Senado
Texto oficial
Autuado o Projeto de Lei nº 2588/2025. O projeto vai à publicação. - 14/11/2025Relatoria com Senador Marcos Rogério na CSP
Texto oficial
Distribuído ao Senador Marcos Rogério, para emitir relatório. - 20/03/2026Entrou na pauta de votação da CSP
Texto oficial
Matéria constante da Pauta da 3ª Reunião da Comissão de Segurança Pública, agendada para o dia 24/03/2026. - 24/03/2026Votação adiada
Texto oficial
Em reunião realizada em 24/03/2026, a matéria foi retirada de pauta. - 01/04/2026Entrou na pauta de votação da CSP
Texto oficial
Matéria constante da Pauta da 4ª Reunião da Comissão de Segurança Pública, agendada para o dia 07/04/2026. - 07/04/2026Aprovada na CSP
Texto oficial
Reunida a Comissão nesta data, encerrada a discussão, colocado em votação, é aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto. - Desde 08/04/2026Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 210 dias)
- PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.