PL 1977/2025Projeto de lei (cria ou muda uma lei)
Mulheres vítimas de violência podem recusar conciliação em ações de família
Permite que, em ações de família com alegação de violência doméstica contra a mulher, ela possa recusar procedimentos de solução consensual, como conciliação e mediação.
O que muda
Com a propostaNas ações de família em que houver alegação de violência doméstica e familiar contra a mulher, a mulher terá o direito de não participar de procedimentos de solução consensual da controvérsia.
Quem é afetado
Mulheres que alegam violência doméstica e familiar em ações de família
Pessoas envolvidas em ações de família no Judiciário
Onde ela está
- 29/04/2025Apresentada no Senado
Texto oficial
Autuado o Projeto de Lei nº 1977/2025. O projeto vai à publicação. - 01/08/2025Entrou na pauta de votação da CDH
Texto oficial
Matéria constante da Pauta da 43ª Reunião da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, agendada para o dia 06/08/2025. - 06/08/2025Votação adiada
Texto oficial
Matéria não apreciada, em razão do cancelamento da 43ª reunião da Comissão. - 15/08/2025Entrou na pauta de votação da CDH
Texto oficial
Matéria constante da Pauta da 49ª Reunião da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, agendada para o dia 20/08/2025. - 20/08/2025Aprovada na CDH
Texto oficial
Na 49ª Reunião Extraordinária, realizada nesta data, a Senadora Damares Alves passa a presidência para o Senador Paulo Paim. Na sequência, a Comissão aprova o Relatório, que passa a constituir o Parecer da CDH favorável ao projeto. - Desde 20/08/2025Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 441 dias)
- PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.