PL 1432/2025Projeto de lei (cria ou muda uma lei)

Crimes de corrupção e desvio de dinheiro público sem prazo e sem fiança

Projeto de Eduardo Girão torna imprescritíveis e inafiançáveis crimes como peculato, corrupção e lavagem de dinheiro, além das ações para reparar danos ao erário.

Autoria: Eduardo GirãoApresentada em 02/04/2025Fase: Trâmite burocráticoTemas: Segurança pública e crimes · Serviço público e servidores

O que muda

Com a propostaOs crimes de peculato, concussão, corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro não prescrevem, ou seja, podem ser processados a qualquer tempo.
Com a propostaEsses mesmos crimes passam a ser inafiançáveis, isto é, não poderão ser liberados mediante pagamento de fiança.
Com a propostaAs ações civis de reparação de danos ao erário decorrentes desses crimes também passam a ser imprescritíveis.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Agentes públicos
Pessoas investigadas ou processadas por esses crimes
Administração pública e cofres públicos

Onde ela está

  1. 02/04/2025Apresentada no Senado
    Texto oficialAutuado o Projeto de Lei nº 1432/2025. O projeto vai à publicação.
  2. Desde 02/04/2025Agora: Aguardando despacho (sem movimentação há 581 dias)
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