PL 1432/2025Projeto de lei (cria ou muda uma lei)
Crimes de corrupção e desvio de dinheiro público sem prazo e sem fiança
Projeto de Eduardo Girão torna imprescritíveis e inafiançáveis crimes como peculato, corrupção e lavagem de dinheiro, além das ações para reparar danos ao erário.
O que muda
Com a propostaOs crimes de peculato, concussão, corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro não prescrevem, ou seja, podem ser processados a qualquer tempo.
Com a propostaEsses mesmos crimes passam a ser inafiançáveis, isto é, não poderão ser liberados mediante pagamento de fiança.
Com a propostaAs ações civis de reparação de danos ao erário decorrentes desses crimes também passam a ser imprescritíveis.
Quem é afetado
Agentes públicos
Pessoas investigadas ou processadas por esses crimes
Administração pública e cofres públicos
Onde ela está
- 02/04/2025Apresentada no Senado
Texto oficial
Autuado o Projeto de Lei nº 1432/2025. O projeto vai à publicação. - Desde 02/04/2025Agora: Aguardando despacho (sem movimentação há 581 dias)