PL 1032/2025Projeto de lei (cria ou muda uma lei)
Bloqueio imediato de contas e bens do agressor em casos de violência doméstica
Projeto que prevê o bloqueio imediato de contas bancárias e bens de agressores em crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher.
O que muda
Com a propostaPassa a prever o bloqueio imediato de contas bancárias do agressor nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Com a propostaPassa a prever o bloqueio imediato de bens do agressor nos mesmos casos.
Quem é afetado
Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar
Agressores em crimes de violência doméstica
Instituições financeiras
Onde ela está
- 17/03/2025Apresentada no Senado
Texto oficial
Autuado o Projeto de Lei nº 1032/2025. O projeto vai à publicação. - 18/09/2025Enviada para análise na CDH (decisão final na comissão)
Texto oficial
A matéria vai à CDH e à CCJ, cabendo à última a decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira ou única comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno. - 17/10/2025Relatoria com Senador Sergio Moro na CDH
Texto oficial
Distribuído ao Senador Sergio Moro, para emitir relatório. - Desde 17/10/2025Agora: Matéria com a relatoria (sem movimentação há 382 dias)
- PróximoO relator apresenta o parecer na CDHDepois disso, a proposta pode entrar na pauta de votação.
Como cada estado opinou
% de sim entre quem votou · dados oficiais do SenadoSP95% · 99
MG92% · 24
RJ75% · 24
RS95% · 20
PR100% · 20
BA89% · 19
SC80% · 15
DF83% · 12
MS88% · 8
PB67% · 6
GO100% · 5
AM80% · 5
Ver os outros 15 estados
PE80% · 5
RN100% · 4
MT100% · 4
ES100% · 4
RR33% · 3
CE100% · 3
PA100% · 2
N/Inf100% · 2
AL100% · 2
ZZ0% · 1
MA100% · 1
RO100% · 1
SE100% · 1
TO0% · 1
AC0% · 1