PL 38/2025Projeto de lei (cria ou muda uma lei)
Sanções a empresas por facilitar prostituição ou tráfico de pessoas
Propõe punir empresas privadas que facilitem a prostituição de outras pessoas ou o tráfico de pessoas, alterando o Código Penal.
O que muda
Com a propostaEmpresas de direito privado poderão receber sanções caso sejam usadas para facilitar a prostituição alheia ou o tráfico de pessoas.
Com a propostaO Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) passa a ter novas regras sobre essas sanções às pessoas jurídicas.
Quem é afetado
Pessoas jurídicas de direito privado (empresas)
Pessoas em situação de prostituição ou de tráfico de pessoas
Onde ela está
- 03/02/2025Chegou da Câmara dos Deputados
Texto oficial
Autuado o Projeto de Lei nº 38/2025, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação. - 24/02/2026Enviada para análise na CDH
Texto oficial
A presente matéria vai à CDH, CSP e CCJ. - 28/02/2026Relatoria com Senador Fabiano Contarato na CDH
Texto oficial
Distribuído ao Senador Fabiano Contarato, para emitir relatório. - Desde 28/02/2026Agora: Matéria com a relatoria (sem movimentação há 249 dias)
- PróximoO relator apresenta o parecer na CDHDepois disso, a proposta pode entrar na pauta de votação.