PLP 136/2024Lei complementar (regulamenta a Constituição)

Recursos de fundos de segurança e presídios para combate à violência contra a mulher

Propõe que recursos do Funpen e do Fundo Nacional de Segurança Pública possam ser usados por órgãos que combatem a violência contra a mulher em estados, no DF e municípios.

Autoria: Benedita da SilvaApresentada em 13/12/2024Fase: Trâmite burocráticoTemas: Impostos e contas públicas · Assistência social e família · Segurança pública e crimes · Direitos humanos e minorias · Defesa e soberania

O que muda

Com a propostaRecursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) e do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) poderão ser aplicados em órgãos e entidades que realizam ações de prevenção e enfrentamento da violência contra a mulher.
Com a propostaA aplicação alcança órgãos e entidades estaduais, distritais e municipais que atuam nessas ações.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Mulheres vítimas de violência
Órgãos e entidades estaduais, distritais e municipais de prevenção e enfrentamento da violência contra a mulher
Órgãos responsáveis pela gestão do Funpen e do FNSP

Onde ela está

  1. 16/12/2024Chegou da Câmara dos Deputados
    Texto oficialAutuado o Projeto de Lei Complementar nº 136/2024, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação.
  2. Desde 16/12/2024Agora: Aguardando despacho (sem movimentação há 687 dias)

Como cada estado opinou

% de sim entre quem votou · dados oficiais do Senado
PR100% · 1
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