PLP 136/2024Lei complementar (regulamenta a Constituição)
Recursos de fundos de segurança e presídios para combate à violência contra a mulher
Propõe que recursos do Funpen e do Fundo Nacional de Segurança Pública possam ser usados por órgãos que combatem a violência contra a mulher em estados, no DF e municípios.
O que muda
Com a propostaRecursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) e do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) poderão ser aplicados em órgãos e entidades que realizam ações de prevenção e enfrentamento da violência contra a mulher.
Com a propostaA aplicação alcança órgãos e entidades estaduais, distritais e municipais que atuam nessas ações.
Quem é afetado
Mulheres vítimas de violência
Órgãos e entidades estaduais, distritais e municipais de prevenção e enfrentamento da violência contra a mulher
Órgãos responsáveis pela gestão do Funpen e do FNSP
Onde ela está
- 16/12/2024Chegou da Câmara dos Deputados
Texto oficial
Autuado o Projeto de Lei Complementar nº 136/2024, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação. - Desde 16/12/2024Agora: Aguardando despacho (sem movimentação há 687 dias)
Como cada estado opinou
% de sim entre quem votou · dados oficiais do SenadoPR100% · 1