PL 2600/2023Projeto de lei (cria ou muda uma lei)
Crime de mexer em bagagem para tráfico de drogas
Cria crime para quem violar, trocar ou adulterar bagagem de passageiro para tráfico de drogas, e aumenta penas se o crime for cometido por quem presta serviço de transporte.
O que muda
Com a propostaPassa a ser crime violar, adulterar ou trocar bagagem, etiqueta ou outro dispositivo identificador de bagagem de passageiro de transporte aéreo ou rodoviário para a prática de tráfico de drogas.
Com a propostaAs penas dos arts. 33 a 37 da Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006) ficam maiores se o crime for cometido na prestação de serviços de transporte aéreo ou rodoviário, ou de serviços auxiliares a eles.
Quem é afetado
Passageiros de transporte aéreo e rodoviário
Empresas e trabalhadores de transporte aéreo e rodoviário
Serviços auxiliares ao transporte
Onde ela está
- 16/12/2024Chegou da Câmara dos Deputados
Texto oficial
Autuado o Projeto de Lei nº 2600/2023, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação. - 24/02/2026Enviada para análise na CSP
Texto oficial
A presente matéria vai à CSP e à CCJ. - Desde 25/02/2026Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 252 dias)
- PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.