PEC 46/2024Muda a Constituição

Inclui direitos das vítimas de crimes e calamidades na Constituição

Propõe incluir os direitos das vítimas de crimes e de calamidades públicas entre os direitos e garantias fundamentais do artigo 5º da Constituição.

Autoria: Esperidião Amin; Confúcio Moura; Izalci Lucas; Luis Carlos Heinze; Laércio Oliveira; Ciro Nogueira; Jaime Bagattoli; Marcos do Val; Nelsinho Trad; Romário; Flávio Arns; Plínio Valério; Professora Dorinha Seabra; Dr. Hiran; Alessandro Vieira; Damares Alves; Hamilton Mourão; Jorge Kajuru; Carlos Portinho; Jayme Campos; Magno Malta; Eduardo Girão; Oriovisto Guimarães; Daniella Ribeiro; Veneziano Vital do Rêgo; Flávio Bolsonaro; Ivete da Silveira; Tereza Cristina; Carlos Viana; Omar AzizApresentada em 04/12/2024Fase: Esperando um relatorTemas: Assistência social e família · Segurança pública e crimes · Justiça e direitos · Direitos humanos e minorias

O que muda

Com a propostaOs direitos das vítimas de crimes e de calamidades públicas passam a constar expressamente entre os direitos e garantias fundamentais do art. 5º da Constituição.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Vítimas de crimes
Vítimas de calamidades públicas

Onde ela está

  1. 04/12/2024Apresentada no Senado
    Texto oficialAutuada a Proposta de Emenda à Constituição nº 46/2024. A proposta vai à publicação
  2. 09/12/2024Enviada para análise na CCJ
    Texto oficialA presente matéria vai à CCJ.
  3. Desde 10/12/2024Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 693 dias)
  4. PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.

Como cada estado opinou

% de sim entre quem votou · dados oficiais do Senado
SC67% · 3
MG100% · 1
SP100% · 1
Inclui direitos das vítimas de crimes e calamidades na Constituição80% sim · 5 opiniões
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