PL 4085/2024Projeto de lei (cria ou muda uma lei)

Penas maiores para crimes eleitorais cometidos por grupos organizados

Propõe aumentar a pena de crimes eleitorais praticados por associações, milícias ou organizações criminosas e ampliar o crime de associação criminosa.

Autoria: Randolfe RodriguesApresentada em 25/10/2024Fase: Relator escrevendo parecerTemas: Segurança pública e crimes · Política e eleições

O que muda

Com a propostaCrimes eleitorais cometidos por meio de associações, milícias privadas ou organizações criminosas passam a ter causa de aumento de pena, segundo o Código Eleitoral.
Com a propostaO tipo penal de associação criminosa, previsto no Código Penal, passa a ter alcance ampliado.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Eleitores e candidatos
Integrantes de associações, milícias ou organizações criminosas
Justiça Eleitoral

Onde ela está

  1. 25/10/2024Apresentada no Senado
    Texto oficialAutuado o Projeto de Lei nº 4085/2024. O projeto vai à publicação.
  2. 29/10/2024Enviada para análise na CCJ (decisão final na comissão)
    Texto oficialA matéria vai à CCJ em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
  3. 13/07/2026Relatoria com Senador Camilo Santana na CCJ
    Texto oficialDistribuído ao Senador Camilo Santana, para emitir relatório.
  4. Desde 13/07/2026Agora: Matéria com a relatoria (sem movimentação há 113 dias)
  5. PróximoO relator apresenta o parecer na CCJDepois disso, a proposta pode entrar na pauta de votação.

Como cada estado opinou

% de sim entre quem votou · dados oficiais do Senado
SP100% · 1
Penas maiores para crimes eleitorais cometidos por grupos organizados100% sim · 1 opiniões
Compartilhar no WhatsAppOpinar no Senado