PL 4038/2024Projeto de lei (cria ou muda uma lei)

Pena maior para homicídio e lesão contra candidatos

Propõe aumentar a pena de homicídio e lesões corporais quando as vítimas forem candidatos a cargos eletivos. Aguarda designação de relator.

Autoria: Marcos do ValApresentada em 22/10/2024Fase: Esperando um relatorTemas: Segurança pública e crimes · Política e eleições

O que muda

Com a propostaHomicídio e lesões corporais cometidos contra candidatos a cargos eletivos passam a ter causa de aumento de pena no Código Penal.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Candidatos a cargos eletivos
Pessoas acusadas de homicídio ou lesões corporais contra candidatos

Onde ela está

  1. 22/10/2024Apresentada no Senado
    Texto oficialAutuado o Projeto de Lei nº 4038/2024. O projeto vai à publicação.
  2. 29/10/2024Enviada para análise na CCJ (decisão final na comissão)
    Texto oficialA matéria vai à CCJ em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
  3. Desde 12/11/2024Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 722 dias)
  4. PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.
Pena maior para homicídio e lesão contra candidatosSem opiniões ainda
Compartilhar no WhatsAppOpinar no Senado