PL 3599/2024Projeto de lei (cria ou muda uma lei)
Proibir divulgação que viole a dignidade de crianças e adolescentes
Proposta que proíbe divulgar atos judiciais, policiais ou administrativos que violem a dignidade de crianças e adolescentes, alterando o Estatuto da Criança e do Adolescente.
O que muda
Com a propostaFica vedada a divulgação de atos judiciais, policiais ou administrativos que violem a dignidade de crianças e adolescentes.
Com a propostaA mudança altera os arts. 143 e 247 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990).
Quem é afetado
Crianças e adolescentes
Órgãos do Judiciário, polícia e administração pública
Meios de comunicação e divulgadores de conteúdo
Onde ela está
- 17/09/2024Apresentada no Senado
Texto oficial
Autuado o Projeto de Lei nº 3599/2024. O projeto vai à publicação. - 25/09/2024Enviada para análise na CDH (decisão final na comissão)
Texto oficial
A matéria vai à CDH, e posteriormente à CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno. - 06/03/2025Relatoria com Senador Flávio Arns na CDH
Texto oficial
Distribuído ao Senador Flávio Arns, para emitir relatório. - 05/05/2025Entrou na pauta de votação da CDH
Texto oficial
Matéria constante da Pauta da 20ª Reunião da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, agendada para o dia 07/05/2025. - 07/05/2025Relatoria com Senador Jorge Seif na CDH
Texto oficial
Na 20ª Reunião, Extraordinária, realizada nesta data, a Presidente designa o Senador Jorge Seif como relator “ad hoc”. Na sequência a Comissão aprova o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH favorável ao Projeto. - Desde 08/05/2025Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 545 dias)
- PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.
Como cada estado opinou
% de sim entre quem votou · dados oficiais do SenadoSP100% · 1