PL 2904/2024Projeto de lei (cria ou muda uma lei)
Pena mais alta para entrada ilegal de animais no país
Aumenta a pena para quem trouxer animal para o Brasil sem autorização e dobra a punição se o animal for peçonhento ou predador que ponha vidas humanas em risco.
O que muda
Com a propostaA pena para a introdução não autorizada de espécime animal no País fica mais alta, conforme a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998).
Com a propostaSe o animal for peçonhento ou predador carnívoro que cause risco à vida humana, a pena é aplicada em dobro.
Quem é afetado
Pessoas que trazem animais para o País
População exposta a animais peçonhentos ou predadores
Órgãos de fiscalização ambiental
Onde ela está
- 16/07/2024Apresentada no Senado
Texto oficial
Autuado o Projeto de Lei nº 2904/2024. O projeto vai à publicação. - 07/08/2024Enviada para análise na CMA (decisão final na comissão)
Texto oficial
A matéria vai à CMA, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno. - 24/09/2024Relatoria com Senador Jorge Seif na CMA
Texto oficial
Distribuído ao Senador Jorge Seif, para emitir relatório. - 29/11/2024Relatoria com Senadora Tereza Cristina na CMA
Texto oficial
Redistribuído à Senadora Tereza Cristina, para emitir relatório. - 08/05/2025Relatoria com Senador Zequinha Marinho na CMA
Texto oficial
Redistribuído ao Senador Zequinha Marinho, para emitir relatório. - Desde 10/07/2025Agora: Pronta para a pauta na comissão (sem movimentação há 481 dias)
- PróximoVotação na CMAEsta comissão dá a palavra final no Senado, sem passar pelo Plenário (salvo recurso).
Como cada estado opinou
% de sim entre quem votou · dados oficiais do SenadoRJ100% · 2
SP100% · 1