PL 2687/2024Projeto de lei (cria ou muda uma lei)
Bloqueio de contas e apreensão de bens em crimes contra a democracia
Projeto do senador Randolfe Rodrigues muda o Código de Processo Penal para tratar de apreensão de bens e bloqueio de contas em crimes contra o Estado Democrático de Direito.
O que muda
Com a propostaPassa a haver regras específicas no Código de Processo Penal sobre apreensão de bens em casos de crimes contra o Estado Democrático de Direito.
Com a propostaPassa a haver regras específicas sobre bloqueio de contas bancárias e de ativos financeiros nesses mesmos casos.
Quem é afetado
Pessoas investigadas ou acusadas por crimes contra o Estado Democrático de Direito
Instituições financeiras e bancos
Órgãos de investigação e Justiça criminal
Onde ela está
- 03/07/2024Apresentada no Senado
Texto oficial
Autuado o Projeto de Lei nº 2687/2024. O projeto vai à publicação. - 08/07/2024Enviada para análise na CDD (decisão final na comissão)
Texto oficial
A presente matéria vai à CDD e, por fim, à CCJ (em decisão terminativa), nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno do Senado, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do mesmo regimento. - 16/07/2024Relatoria com Senadora Soraya Thronicke na CDD
Texto oficial
Distribuído à Senadora Soraya Thronicke, para emitir relatório. - Desde 11/03/2025Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 602 dias)
- PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.
Como cada estado opinou
% de sim entre quem votou · dados oficiais do SenadoBA0% · 2
PR50% · 2
PI100% · 1
RN100% · 1
SP100% · 1