PL 1712/2024Projeto de lei (cria ou muda uma lei)
Divulgação de informações falsas como crime de responsabilidade
Projeto que inclui a divulgação de informações falsas entre os crimes contra a probidade na Administração Pública previstos na lei de crimes de responsabilidade.
O que muda
Com a propostaA divulgação de informações falsas passa a constar no rol do Art. 9º da Lei nº 1.079/1950, que trata dos crimes de responsabilidade.
Quem é afetado
Agentes públicos sujeitos à Lei nº 1.079/1950
Autoridades que podem ser processadas por crime de responsabilidade
Onde ela está
- 09/05/2024Apresentada no Senado
Texto oficial
Autuado o Projeto de Lei nº 1712/2024. O projeto vai à publicação. - 13/05/2024Enviada para análise na CDD (decisão final na comissão)
Texto oficial
A matéria vai à CDD, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno. - 16/07/2024Relatoria com Senador Alessandro Vieira na CDD
Texto oficial
Distribuído ao Senador Alessandro Vieira, para emitir relatório. - 05/12/2024Entrou na pauta de votação da CDD
Texto oficial
Matéria constante da Pauta da 13ª Reunião da Comissão de Defesa da Democracia, agendada para o dia 10/12/2024. - 10/12/2024Aprovada na CDD
Texto oficial
Na 13ª reunião da CDD, realizada nesta data, foi aprovado o relatório de autoria do Senador Alessandro Vieira (designada relatora ad hoc a Senadora Teresa Leitão), que passa a constituir o Parecer da comissão, favorável ao Projeto, com a emenda nº 01-CDD. A matéria vai à CCJ. - Desde 10/12/2024Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 693 dias)
- PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.
Como cada estado opinou
% de sim entre quem votou · dados oficiais do SenadoPR100% · 2
DF100% · 1
RJ100% · 1
SP100% · 1
ZZ0% · 1