PL 1279/2024Projeto de lei (cria ou muda uma lei)

Retenção de parte do salário de agressor em casos de violência doméstica

Propõe que, em casos de violência doméstica contra a mulher, até 50% da remuneração do agressor possa ser retida como pensão provisória (alimentos provisionais).

Autoria: Jorge KajuruApresentada em 16/04/2024Fase: Esperando um relatorTemas: Assistência social e família · Segurança pública e crimes · Justiça e direitos · Direitos humanos e minorias

O que muda

Com a propostaPermite a retenção de até 50% da remuneração do agressor, a título de alimentos provisionais ou provisórios, em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar
Homens acusados de agressão no âmbito doméstico e familiar
Dependentes das vítimas

Onde ela está

  1. 16/04/2024Apresentada no Senado
    Texto oficialAutuado o Projeto de Lei nº 1279/2024. O projeto vai à publicação.
  2. Desde 30/04/2024Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 917 dias)
  3. PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.

Como cada estado opinou

% de sim entre quem votou · dados oficiais do Senado
RJ100% · 2
DF100% · 1
PR100% · 1
RS100% · 1
Retenção de parte do salário de agressor em casos de violência doméstica100% sim · 5 opiniões
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