PL 1279/2024Projeto de lei (cria ou muda uma lei)
Retenção de parte do salário de agressor em casos de violência doméstica
Propõe que, em casos de violência doméstica contra a mulher, até 50% da remuneração do agressor possa ser retida como pensão provisória (alimentos provisionais).
O que muda
Com a propostaPermite a retenção de até 50% da remuneração do agressor, a título de alimentos provisionais ou provisórios, em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Quem é afetado
Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar
Homens acusados de agressão no âmbito doméstico e familiar
Dependentes das vítimas
Onde ela está
- 16/04/2024Apresentada no Senado
Texto oficial
Autuado o Projeto de Lei nº 1279/2024. O projeto vai à publicação. - Desde 30/04/2024Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 917 dias)
- PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.
Como cada estado opinou
% de sim entre quem votou · dados oficiais do SenadoRJ100% · 2
DF100% · 1
PR100% · 1
RS100% · 1