PL 900/2024Projeto de lei (cria ou muda uma lei)
Herdeiro que cometer crime hediondo contra familiar pode ser excluído da herança
Propõe incluir, entre as causas de indignidade para herança, a prática de crimes hediondos contra quem deixa a herança ou contra cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente.
O que muda
Com a propostaPassa a constar, como causa de indignidade para herdar, a prática de crimes hediondos contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente.
Quem é afetado
Herdeiros e possíveis herdeiros
Pessoas que deixam herança (falecidos e suas famílias)
Cônjuges, companheiros, ascendentes e descendentes
Onde ela está
- 20/03/2024Apresentada no Senado
Texto oficial
Autuado o Projeto de Lei nº 900/2024. O projeto vai à publicação. - 21/03/2024Enviada para análise na CCJ (decisão final na comissão)
Texto oficial
A matéria vai à CCJ em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno. - Desde 03/04/2024Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 945 dias)
- PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.
Como cada estado opinou
% de sim entre quem votou · dados oficiais do SenadoDF100% · 1
PR100% · 1
SP100% · 1