PL 6065/2023Projeto de lei (cria ou muda uma lei)
Penas maiores para crimes sexuais digitais e de divulgação de imagens
Projeto que aumenta penas para crimes de registro e divulgação não autorizada de intimidade e de sexo com menores, e altera crimes do ECA sobre imagens de crianças.
O que muda
Com a propostaAumenta as penas do crime previsto no art. 216-B do Código Penal (registro não autorizado de conteúdo com nudez ou ato sexual).
Com a propostaAumenta as penas do crime previsto no art. 218-C do Código Penal (divulgação de cena de sexo, nudez ou pornografia sem consentimento).
Com a propostaModifica os crimes sexuais previstos nos arts. 241-C e 241-D do Estatuto da Criança e do Adolescente, que tratam de montagens com imagens de crianças e do aliciamento de menores para atos sexuais ou registros pornográficos.
Quem é afetado
Pessoas cuja intimidade seja registrada ou divulgada sem consentimento
Crianças e adolescentes
Pessoas acusadas dos crimes citados
Onde ela está
- 15/12/2023Chegou da Câmara dos Deputados
Texto oficial
Autuado o Projeto de Lei nº 6065/2023, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação. - 07/02/2024Enviada para análise na CCJ
Texto oficial
A matéria vai à CCJ. - Desde 07/02/2024Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 1001 dias)
- PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.