PL 3125/2020Projeto de lei (cria ou muda uma lei)

Suspensão da CNH para crimes de drogas

Propõe que crimes previstos na Lei de Drogas possam levar à suspensão ou proibição da habilitação para dirigir, como efeito da condenação ou medida cautelar.

Autoria: Rubens Pereira JúniorApresentada em 01/11/2023Fase: Relator escrevendo parecerTemas: Previdência e aposentadoria · Segurança pública e crimes · Transporte e trânsito

O que muda

Com a propostaA prática dos crimes previstos na Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) poderá resultar em suspensão da permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor.
Com a propostaTambém poderá haver proibição de obter a habilitação para dirigir.
Com a propostaA medida poderá ser aplicada como efeito da condenação ou como medida cautelar.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Pessoas condenadas por crimes previstos na Lei de Drogas
Pessoas investigadas por esses crimes, em caso de medida cautelar
Condutores de veículos automotores

Onde ela está

  1. 06/11/2023Chegou da Câmara dos Deputados
    Texto oficialAutuado o Projeto de Lei nº 3125/2020, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação.
  2. 13/11/2023Enviada para análise na CSP
    Texto oficialA matéria vai à CSP e à CCJ.
  3. 07/02/2024Relatoria com Senador Carlos Viana na CSP
    Texto oficialDistribuído ao Senador Carlos Viana, para emitir relatório.
  4. 30/04/2024Relatoria com Senador Fabiano Contarato na CSP
    Texto oficialRedistribuído ao Senador Fabiano Contarato, para emitir relatório.
  5. 29/08/2024Entrou na pauta de votação da CSP
    Texto oficialMatéria constante da Pauta da 27ª Reunião da Comissão de Segurança Pública, agendada para o dia 03/09/2024.
  6. 03/09/2024Votação adiada
    Texto oficialEm reunião realizada em 03/09/2024, a apreciação da matéria foi adiada.
  7. 03/10/2024Entrou na pauta de votação da CSP
    Texto oficialMatéria constante da Pauta da 28ª Reunião da Comissão de Segurança Pública, agendada para o dia 08/10/2024.
  8. 08/10/2024Votação adiada
    Texto oficialEm reunião realizada em 08/10/2024, a apreciação da matéria foi adiada.
  9. 10/10/2024Entrou na pauta de votação da CSP
    Texto oficialMatéria constante da Pauta da 29ª Reunião da Comissão de Segurança Pública, agendada para o dia 15/10/2024.
  10. 15/10/2024Aprovada na CSP
    Texto oficialReunida a Comissão nesta data, encerrada a discussão, colocado em votação, é aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto.
  11. 13/12/2024Relatoria com Senador Fabiano Contarato na CCJ
    Texto oficialDistribuído ao Senador Fabiano Contarato, para emitir relatório.
  12. Desde 13/12/2024Agora: Matéria com a relatoria (sem movimentação há 690 dias)
  13. PróximoO relator apresenta o parecer na CCJDepois disso, a proposta pode entrar na pauta de votação.

Como cada estado opinou

% de sim entre quem votou · dados oficiais do Senado
MG100% · 1
Suspensão da CNH para crimes de drogas100% sim · 1 opiniões
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