PL 5151/2023Projeto de lei (cria ou muda uma lei)
Crime de divulgar símbolos de grupos terroristas
Propõe tornar crime fabricar, vender, distribuir ou divulgar símbolos e distintivos usados para promover grupos ou pessoas considerados terroristas.
O que muda
Com a propostaPassa a ser crime fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou bens semelhantes para divulgar grupo ou pessoas considerados terroristas.
Quem é afetado
Pessoas que fabricam ou vendem esses símbolos
Pessoas que distribuem ou divulgam esses símbolos
Grupos ou pessoas considerados terroristas
Onde ela está
- 25/10/2023Apresentada no Senado
Texto oficial
Autuado o Projeto de Lei nº 5151/2023. O projeto vai à publicação. - 26/10/2023Enviada para análise na CDD (decisão final na comissão)
Texto oficial
A matéria vai à CDD e CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno. - 08/11/2023Relatoria com Senador Carlos Portinho na CDD
Texto oficial
Distribuído ao Senador Carlos Portinho, para emitir relatório. - Desde 11/03/2025Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 603 dias)
- PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.