PL 5150/2023Projeto de lei (cria ou muda uma lei)
Crime para bandeira nacional alterada com símbolos políticos
Propõe crime para fazer, distribuir, vender ou usar a Bandeira Nacional com cores ou formas alteradas e ligada a símbolos de partidos, grupos ou movimentos.
O que muda
Com a propostaPassa a ser crime confeccionar, distribuir, comercializar ou usar a Bandeira Nacional com cores e formas alteradas associada a símbolo de partido político, grupo ou movimento social.
Quem é afetado
Fabricantes e vendedores de bandeiras
Partidos políticos, grupos e movimentos sociais
Cidadãos que usam a Bandeira Nacional
Onde ela está
- 25/10/2023Apresentada no Senado
Texto oficial
Autuado o Projeto de Lei nº 5150/2023. O projeto vai à publicação. - 26/10/2023Enviada para análise na CDD (decisão final na comissão)
Texto oficial
A matéria vai à CDD e CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno. - 30/11/2023Relatoria com Senador Hamilton Mourão na CDD
Texto oficial
Distribuído ao Senador Hamilton Mourão, para emitir relatório. - 01/03/2024Entrou na pauta de votação da CDD
Texto oficial
Matéria constante da Pauta da 1ª Reunião da Comissão de Defesa da Democracia, agendada para o dia 06/03/2024. - 06/03/2024Aprovada na CDD
Texto oficial
Na 1ª reunião da Comissão de Defesa da Democracia, realizada em 06/03/24, foi aprovado o relatório de autoria do Senador Hamilton Mourão, que passa a constituir o Parecer da comissão, favorável ao PL 5150/2020. À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania para prosseguimento d… - Desde 06/03/2024Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 972 dias)
- PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.
Como cada estado opinou
% de sim entre quem votou · dados oficiais do SenadoSP80% · 5
MA0% · 1
MG100% · 1
PE100% · 1
ES100% · 1
RN100% · 1
RS100% · 1
PI100% · 1