PL 4024/2023Projeto de lei (cria ou muda uma lei)
Sigilo de dados de vítimas de violência doméstica em bancos públicos
Propõe que os dados pessoais de vítimas de violência doméstica e familiar fiquem protegidos (sigilosos) em bancos de dados públicos, alterando a Lei Maria da Penha.
O que muda
Com a propostaAs informações pessoais da vítima de violência doméstica e familiar passam a ter sigilo nos bancos de dados públicos, conforme a lei alterada.
Quem é afetado
Vítimas de violência doméstica e familiar
Órgãos que mantêm bancos de dados públicos
Onde ela está
- 21/08/2023Apresentada no Senado
Texto oficial
Autuado o Projeto de Lei nº 4024/2023. O projeto vai à publicação. - 30/08/2023Enviada para análise na CTFC (decisão final na comissão)
Texto oficial
A matéria vai à CTFC e CDH, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno. - Desde 12/09/2023Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 1148 dias)
- PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.
Como cada estado opinou
% de sim entre quem votou · dados oficiais do SenadoPE100% · 1
RS100% · 1
SP100% · 1