PL 4024/2023Projeto de lei (cria ou muda uma lei)

Sigilo de dados de vítimas de violência doméstica em bancos públicos

Propõe que os dados pessoais de vítimas de violência doméstica e familiar fiquem protegidos (sigilosos) em bancos de dados públicos, alterando a Lei Maria da Penha.

Autoria: Teresa LeitãoApresentada em 21/08/2023Fase: Esperando um relatorTemas: Assistência social e família · Segurança pública e crimes · Direitos humanos e minorias

O que muda

Com a propostaAs informações pessoais da vítima de violência doméstica e familiar passam a ter sigilo nos bancos de dados públicos, conforme a lei alterada.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Vítimas de violência doméstica e familiar
Órgãos que mantêm bancos de dados públicos

Onde ela está

  1. 21/08/2023Apresentada no Senado
    Texto oficialAutuado o Projeto de Lei nº 4024/2023. O projeto vai à publicação.
  2. 30/08/2023Enviada para análise na CTFC (decisão final na comissão)
    Texto oficialA matéria vai à CTFC e CDH, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
  3. Desde 12/09/2023Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 1148 dias)
  4. PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.

Como cada estado opinou

% de sim entre quem votou · dados oficiais do Senado
PE100% · 1
RS100% · 1
SP100% · 1
Sigilo de dados de vítimas de violência doméstica em bancos públicos100% sim · 3 opiniões
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