PL 3422/2023Projeto de lei (cria ou muda uma lei)

Perda automática de cargo público por estupro de vulnerável

Projeto que quer tornar automática a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo de quem for condenado por estupro de vulnerável.

Autoria: Wilder MoraisApresentada em 05/07/2023Fase: Esperando um relatorTemas: Segurança pública e crimes · Política e eleições

O que muda

Com a propostaA perda de cargo, função pública ou mandato eletivo após condenação por estupro de vulnerável passaria a ocorrer de forma automática.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Agentes públicos condenados por estupro de vulnerável
Ocupantes de mandato eletivo condenados por estupro de vulnerável

Onde ela está

  1. 05/07/2023Apresentada no Senado
    Texto oficialAutuado o Projeto de Lei nº 3422/2023. O projeto vai à publicação.
  2. 07/07/2023Enviada para análise na CCJ (decisão final na comissão)
    Texto oficialA matéria vai à CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
  3. Desde 18/07/2023Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 1205 dias)
  4. PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.

Como cada estado opinou

% de sim entre quem votou · dados oficiais do Senado
DF100% · 1
RS100% · 1
Perda automática de cargo público por estupro de vulnerável100% sim · 2 opiniões
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