PL 2293/2023Projeto de lei (cria ou muda uma lei)
Estupro de vulnerável sem contato físico direto
Propõe que o estupro de vulnerável fique configurado mesmo sem contato físico direto entre agressor e vítima. Aguarda designação de relator.
O que muda
Com a propostaO crime de estupro de vulnerável se consuma independentemente de ter havido contato físico direto entre o agente e a vítima.
Quem é afetado
Crianças e adolescentes menores de 14 anos
Pessoas em situação de vulnerabilidade
Pessoas acusadas de estupro de vulnerável
Onde ela está
- 02/05/2023Apresentada no Senado
Texto oficial
Autuado o Projeto de Lei nº 2293/2023. O projeto vai à publicação. - 09/05/2023Enviada para análise na CDH (decisão final na comissão)
Texto oficial
A matéria vai à CDH, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno. - 04/10/2023Relatoria com Senadora Soraya Thronicke na CDH
Texto oficial
Distribuído à Senadora Soraya Thronicke, para emitir relatório. - 09/08/2024Entrou na pauta de votação da CDH
Texto oficial
Matéria constante da Pauta da 36ª Reunião da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, agendada para o dia 14/08/2024. - 14/08/2024Aprovada na CDH
Texto oficial
Na 36ª Reunião, Extraordinária, realizada nesta data, a Comissão aprova o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH favorável ao Projeto. - Desde 15/08/2024Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 810 dias)
- PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.
Como cada estado opinou
% de sim entre quem votou · dados oficiais do SenadoSP100% · 3
TO100% · 2
MG100% · 1
PB0% · 1
BA0% · 1
PR100% · 1
RS0% · 1
PI100% · 1
ES0% · 1