PL 2126/2023Projeto de lei (cria ou muda uma lei)
Ameaça feita contra grupos de pessoas pode ter pena maior
Propõe uma forma qualificada do crime de ameaça quando ela for feita de modo difuso ou contra um grupo de pessoas. Aguarda designação de relator.
O que muda
Com a propostaCria uma hipótese qualificada do crime de ameaça (art. 147 do Código Penal) para ameaças feitas de forma difusa ou contra um grupo de pessoas.
Quem é afetado
Pessoas ou grupos que possam ser alvo de ameaças difusas ou coletivas
Autores de ameaças
Onde ela está
- 25/04/2023Apresentada no Senado
Texto oficial
Autuado o Projeto de Lei nº 2126/2023. O projeto vai à publicação. - 03/05/2023Enviada para análise na CCJ (decisão final na comissão)
Texto oficial
A matéria vai à CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira ou única comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno. - Desde 12/05/2023Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 1272 dias)
- PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.
Como cada estado opinou
% de sim entre quem votou · dados oficiais do SenadoBA100% · 1
DF100% · 1
PB100% · 1