PL 1794/2023Projeto de lei (cria ou muda uma lei)
Dedução no Imposto de Renda para equipamentos de segurança residencial
Propõe que gastos com compra, instalação e manutenção de equipamentos de segurança da casa possam ser descontados da base de cálculo do Imposto de Renda da pessoa física.
O que muda
Com a propostaDespesas com aquisição, instalação e manutenção de equipamentos de segurança residencial poderiam ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física.
Quem é afetado
Pessoas físicas que pagam Imposto de Renda
Proprietários e moradores que instalam equipamentos de segurança em casa
Onde ela está
- 12/04/2023Apresentada no Senado
Texto oficial
Autuado o Projeto de Lei nº 1794/2023. O projeto vai à publicação. - 03/05/2023Enviada para análise na CAE (decisão final na comissão)
Texto oficial
A matéria vai à CAE, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira ou única comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno. - 24/04/2024Relatoria com Senador Carlos Viana na CAE
Texto oficial
Distribuído ao Senador Carlos Viana, para emitir relatório. - Desde 24/04/2024Agora: Matéria com a relatoria (sem movimentação há 924 dias)
- PróximoO relator apresenta o parecer na CAEDepois disso, a proposta pode entrar na pauta de votação.
Como cada estado opinou
% de sim entre quem votou · dados oficiais do SenadoBA100% · 1
DF100% · 1
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