PL 1640/2023Projeto de lei (cria ou muda uma lei)

Estabilidade no emprego para quem denuncia crime do patrão

Propõe garantir estabilidade no emprego a testemunhas, informantes e colaboradores que denunciem crimes cometidos por seus empregadores.

Autoria: Augusta BritoApresentada em 05/04/2023Fase: Esperando um relatorTemas: Trabalho e emprego · Segurança pública e crimes

O que muda

Com a propostaTestemunhas, informantes e colaboradores que noticiem crime cometido por seus empregadores passariam a ter estabilidade no emprego, por meio de um novo artigo 12-A na Lei nº 9.807/1999.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Testemunhas
Informantes e colaboradores
Empregados que denunciam crimes de seus empregadores

Onde ela está

  1. 05/04/2023Apresentada no Senado
    Texto oficialAutuado o Projeto de Lei nº 1640/2023. O projeto vai à publicação.
  2. 10/05/2023Relatoria com Senadora Soraya Thronicke na CAS
    Texto oficialDistribuído à Senadora Soraya Thronicke, para emitir relatório.
  3. 18/08/2023Relatoria com Senador Alessandro Vieira na CAS
    Texto oficialRedistribuído ao Senador Alessandro Vieira, para emitir relatório.
  4. 18/09/2023Entrou na pauta de votação da CAS
    Texto oficialMatéria constante da Pauta da 34ª Reunião da Comissão de Assuntos Sociais, agendada para o dia 20/09/2023.
  5. 20/09/2023Votação adiada
    Texto oficialEm reunião realizada em 20/09/2023, a apreciação da matéria foi adiada.
  6. 22/09/2023Entrou na pauta de votação da CAS
    Texto oficialMatéria constante da Pauta da 36ª Reunião da Comissão de Assuntos Sociais, agendada para o dia 27/09/2023.
  7. 27/09/2023Votação adiada
    Texto oficialEm reunião realizada em 27/09/2023, a matéria foi retirada de pauta.
  8. 16/10/2023Entrou na pauta de votação da CAS
    Texto oficialMatéria constante da Pauta da 41ª Reunião da Comissão de Assuntos Sociais, agendada para o dia 18/10/2023.
  9. 18/10/2023Aprovada na CAS
    Texto oficialNa 41ª Reunião, Extraordinária, realizada nesta data, a Presidência designa Relator “ad hoc” a Senadora Mara Gabrilli, em substituição ao Senador Alessandro Vieira, e a Comissão de Assuntos Sociais aprova o Relatório da Senadora, que passa a constituir o Parecer da CAS, favorável…
  10. Desde 18/10/2023Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 1112 dias)
  11. PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.

Como cada estado opinou

% de sim entre quem votou · dados oficiais do Senado
BA0% · 2
DF100% · 1
PR100% · 1
RN100% · 1
Estabilidade no emprego para quem denuncia crime do patrão60% sim · 5 opiniões
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