PL 1099/2023Projeto de lei (cria ou muda uma lei)

Acordo de não persecução penal poderia valer para casos anteriores

Projeto do senador Plínio Valério muda o Código de Processo Penal para permitir que o acordo de não persecução penal seja aplicado também a casos já ocorridos.

Autoria: Plínio ValérioApresentada em 14/03/2023Fase: Esperando um relatorTemas: Justiça e direitos

O que muda

Com a propostaO acordo de não persecução penal (art. 28-A do Código de Processo Penal) passaria a poder ser aplicado de forma retroativa, ou seja, também a fatos ocorridos antes de a regra existir.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Pessoas investigadas ou processadas por crimes cometidos antes da mudança
Ministério Público e Poder Judiciário
Advogados criminalistas

Onde ela está

  1. 14/03/2023Apresentada no Senado
    Texto oficialAutuado o Projeto de Lei nº 1099/2023. O projeto vai à publicação.
  2. 18/04/2023Enviada para análise na CSP (decisão final na comissão)
    Texto oficialNos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, a matéria vai à CSP e à CCJ, em decisão terminativa, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
  3. 10/08/2023Relatoria com Senador Alessandro Vieira na CSP
    Texto oficialDistribuído ao Senador Alessandro Vieira, para emitir relatório.
  4. 14/11/2025Relatoria com Senador Sérgio Petecão na CSP
    Texto oficialRedistribuído ao Senador Sérgio Petecão, para emitir relatório.
  5. Desde 10/12/2025Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 329 dias)
  6. PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.

Como cada estado opinou

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