PL 1099/2023Projeto de lei (cria ou muda uma lei)
Acordo de não persecução penal poderia valer para casos anteriores
Projeto do senador Plínio Valério muda o Código de Processo Penal para permitir que o acordo de não persecução penal seja aplicado também a casos já ocorridos.
O que muda
Com a propostaO acordo de não persecução penal (art. 28-A do Código de Processo Penal) passaria a poder ser aplicado de forma retroativa, ou seja, também a fatos ocorridos antes de a regra existir.
Quem é afetado
Pessoas investigadas ou processadas por crimes cometidos antes da mudança
Ministério Público e Poder Judiciário
Advogados criminalistas
Onde ela está
- 14/03/2023Apresentada no Senado
Texto oficial
Autuado o Projeto de Lei nº 1099/2023. O projeto vai à publicação. - 18/04/2023Enviada para análise na CSP (decisão final na comissão)
Texto oficial
Nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, a matéria vai à CSP e à CCJ, em decisão terminativa, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno. - 10/08/2023Relatoria com Senador Alessandro Vieira na CSP
Texto oficial
Distribuído ao Senador Alessandro Vieira, para emitir relatório. - 14/11/2025Relatoria com Senador Sérgio Petecão na CSP
Texto oficial
Redistribuído ao Senador Sérgio Petecão, para emitir relatório. - Desde 10/12/2025Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 329 dias)
- PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.
Como cada estado opinou
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