PL 1078/2023Projeto de lei (cria ou muda uma lei)
Projeto torna crime o assédio eleitoral no trabalho
Propõe incluir no Código Eleitoral a figura do assédio eleitoral no ambiente de trabalho, tipificando essa conduta como crime.
O que muda
Com a propostaPassa a existir no Código Eleitoral um artigo que tipifica o assédio eleitoral no ambiente de trabalho como crime.
Quem é afetado
Trabalhadores
Empregadores
Eleitores
Onde ela está
- 13/03/2023Apresentada no Senado
Texto oficial
Autuado o Projeto de Lei nº 1078/2023. O projeto vai à publicação. - 18/04/2023Passou a tramitar junto com propostas parecidas
Texto oficial
A Presidência determina a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nºs 2735/2022, 2744/2022, 1078/2023, 1752/2023 e 1756/2023, por tratarem de tema correlato, nos termos do artigo 48, §1º, do Regimento Interno. As matérias vão ao exame da CAS, seguindo posteriormente à CCJ, em dec… - 10/05/2023Relatoria com Senador Humberto Costa na CAS
Texto oficial
Avocada a relatoria pelo Presidente da Comissão, Senador Humberto Costa (art. 129 do RISF). - Desde 10/05/2023Agora: Matéria com a relatoria (sem movimentação há 1274 dias)
- PróximoO relator apresenta o parecer na CASDepois disso, a proposta pode entrar na pauta de votação.
Como cada estado opinou
% de sim entre quem votou · dados oficiais do SenadoBA100% · 1
PR100% · 1
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