PL 1013/2023Projeto de lei (cria ou muda uma lei)
Ampliação do crime de assédio sexual e das penas
Projeto que amplia as situações em que o assédio sexual é crime e muda regras de aumento de pena. Aguarda designação de relator.
O que muda
Com a propostaAmplia as hipóteses em que ocorre o crime de assédio sexual previsto no Código Penal (art. 216-A).
Com a propostaAltera as causas de aumento de pena previstas no art. 226 do Código Penal.
Quem é afetado
Pessoas que podem ser vítimas de assédio sexual
Pessoas acusadas de assédio sexual
Onde ela está
- 08/03/2023Apresentada no Senado
Texto oficial
Autuado o Projeto de Lei nº 1013/2023. O projeto vai à publicação. - 05/04/2023Enviada para análise na CCJ (decisão final na comissão)
Texto oficial
A matéria vai à CCJ, em decisão terminativa, podendo receber emendas perante a comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c” e §1º do Regimento Interno. - 09/07/2024Passou a tramitar junto com propostas parecidas
Texto oficial
Foi encaminhado à publicação o Recurso nº 12, de 2024, do Senador Zequinha Marinho, da decisão do Presidente sobre a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nºs 1.013 e 2.144, de 2023, e 2.165, de 2024. O Recurso vai à Mesa para deliberação. - Desde 09/07/2024Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 848 dias)
- PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.
Como cada estado opinou
% de sim entre quem votou · dados oficiais do SenadoBA0% · 1
GO0% · 1
PR100% · 1