PL 944/2023Projeto de lei (cria ou muda uma lei)

Obrigar programa de reeducação e suspender redes sociais em crime de exposição íntima

Projeto que obriga quem cometer o crime do art. 218-C do Código Penal a frequentar programas de recuperação e permite suspender suas contas em redes sociais e apps de mensagem.

Autoria: Daniella RibeiroApresentada em 07/03/2023Fase: Esperando um relatorTemas: Educação · Previdência e aposentadoria · Segurança pública e crimes · Justiça e direitos · Tecnologia e internet

O que muda

Com a propostaQuem cometer o crime descrito no art. 218-C do Código Penal passa a ter de comparecer a programas de recuperação e reeducação.
Com a propostaPassa a existir a medida cautelar de suspensão de contas em redes sociais, inclusive aplicativos de mensagens, nesses casos, prevista no Código de Processo Penal.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Pessoas acusadas ou condenadas pelo crime do art. 218-C do Código Penal
Usuários de redes sociais e aplicativos de mensagens
Vítimas do crime de divulgação de conteúdo íntimo (indiretamente)

Onde ela está

  1. 07/03/2023Apresentada no Senado
    Texto oficialAutuado o Projeto de Lei nº 944/2023. O projeto vai à publicação.
  2. Desde 17/04/2023Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 1296 dias)
  3. PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.

Como cada estado opinou

% de sim entre quem votou · dados oficiais do Senado
BA0% · 2
PR100% · 1
RS0% · 1
Obrigar programa de reeducação e suspender redes sociais em crime de exposição íntima25% sim · 4 opiniões
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