PLP 28/2023Lei complementar (regulamenta a Constituição)
Inelegibilidade para condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito
Proposta que inclui na lista de inelegibilidades quem for condenado por crimes contra o Estado Democrático de Direito, para qualquer cargo.
O que muda
Com a propostaPessoa condenada por crimes contra o Estado Democrático de Direito (Título XII do Código Penal) passa a ficar inelegível para qualquer cargo, conforme a lista da Lei Complementar 64/1990.
Quem é afetado
Pessoas condenadas por crimes contra o Estado Democrático de Direito
Candidatos a cargos eletivos
Eleitores
Onde ela está
- 15/02/2023Apresentada no Senado
Texto oficial
Autuado o Projeto de Lei nº 28/2023 (Complementar). O projeto vai à publicação. - 29/03/2023Enviada para análise na CCJ
Texto oficial
A matéria vai à CCJ. - Desde 30/03/2023Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 1313 dias)
- PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.
Como cada estado opinou
% de sim entre quem votou · dados oficiais do SenadoSP69% · 26
MG67% · 9
RJ67% · 9
SC75% · 8
RS57% · 7
PR60% · 5
ES50% · 4
DF0% · 3
CE67% · 3
PE100% · 2
RN100% · 2
AM50% · 2
Ver os outros 11 estados
BA0% · 2
PI0% · 2
TO0% · 1
AL0% · 1
GO0% · 1
MS100% · 1
MT0% · 1
PA100% · 1
PB100% · 1
SE0% · 1
AC100% · 1