PLP 28/2023Lei complementar (regulamenta a Constituição)

Inelegibilidade para condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito

Proposta que inclui na lista de inelegibilidades quem for condenado por crimes contra o Estado Democrático de Direito, para qualquer cargo.

Autoria: Fabiano ContaratoApresentada em 14/02/2023Fase: Esperando um relatorTemas: Segurança pública e crimes · Justiça e direitos · Política e eleições · Defesa e soberania

O que muda

Com a propostaPessoa condenada por crimes contra o Estado Democrático de Direito (Título XII do Código Penal) passa a ficar inelegível para qualquer cargo, conforme a lista da Lei Complementar 64/1990.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Pessoas condenadas por crimes contra o Estado Democrático de Direito
Candidatos a cargos eletivos
Eleitores

Onde ela está

  1. 15/02/2023Apresentada no Senado
    Texto oficialAutuado o Projeto de Lei nº 28/2023 (Complementar). O projeto vai à publicação.
  2. 29/03/2023Enviada para análise na CCJ
    Texto oficialA matéria vai à CCJ.
  3. Desde 30/03/2023Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 1313 dias)
  4. PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.

Como cada estado opinou

% de sim entre quem votou · dados oficiais do Senado
SP69% · 26
MG67% · 9
RJ67% · 9
SC75% · 8
RS57% · 7
PR60% · 5
ES50% · 4
DF0% · 3
CE67% · 3
PE100% · 2
RN100% · 2
AM50% · 2
Ver os outros 11 estados
BA0% · 2
PI0% · 2
TO0% · 1
AL0% · 1
GO0% · 1
MS100% · 1
MT0% · 1
PA100% · 1
PB100% · 1
SE0% · 1
AC100% · 1
Inelegibilidade para condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito60% sim · 93 opiniões
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