PL 497/2023Projeto de lei (cria ou muda uma lei)
Falsidade ideológica em sistemas públicos de dados
Propõe incluir no crime de falsidade ideológica a conduta de inserir dados falsos ou apagar dados corretos em sistemas ou bancos de dados da Administração Pública.
O que muda
Com a propostaA falsidade ideológica passa a abranger expressamente a inserção de dados falsos e a exclusão indevida de dados corretos em sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública.
Com a propostaA conduta fica caracterizada quando feita com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem, ou para causar dano.
Quem é afetado
Servidores públicos com acesso a sistemas informatizados
Pessoas que utilizam bancos de dados da Administração Pública
Órgãos públicos que mantêm sistemas e bancos de dados
Onde ela está
- 14/02/2023Apresentada no Senado
Texto oficial
Autuado o Projeto de Lei nº 497/2023. O projeto vai à publicação. - Desde 11/04/2023Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 1302 dias)
- PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.
Como cada estado opinou
% de sim entre quem votou · dados oficiais do SenadoSP100% · 2
BA0% · 1
ES0% · 1
PR100% · 1