PL 497/2023Projeto de lei (cria ou muda uma lei)

Falsidade ideológica em sistemas públicos de dados

Propõe incluir no crime de falsidade ideológica a conduta de inserir dados falsos ou apagar dados corretos em sistemas ou bancos de dados da Administração Pública.

Autoria: Fabiano ContaratoApresentada em 14/02/2023Fase: Esperando um relatorTemas: Segurança pública e crimes · Serviço público e servidores

O que muda

Com a propostaA falsidade ideológica passa a abranger expressamente a inserção de dados falsos e a exclusão indevida de dados corretos em sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública.
Com a propostaA conduta fica caracterizada quando feita com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem, ou para causar dano.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Servidores públicos com acesso a sistemas informatizados
Pessoas que utilizam bancos de dados da Administração Pública
Órgãos públicos que mantêm sistemas e bancos de dados

Onde ela está

  1. 14/02/2023Apresentada no Senado
    Texto oficialAutuado o Projeto de Lei nº 497/2023. O projeto vai à publicação.
  2. Desde 11/04/2023Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 1302 dias)
  3. PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.

Como cada estado opinou

% de sim entre quem votou · dados oficiais do Senado
SP100% · 2
BA0% · 1
ES0% · 1
PR100% · 1
Falsidade ideológica em sistemas públicos de dados60% sim · 5 opiniões
Compartilhar no WhatsAppOpinar no Senado