PL 344/2023Projeto de lei (cria ou muda uma lei)
Crimes ambientais mais graves em terras indígenas
Propõe aumentar a punição para poluição e exploração mineral ilegal feitas em terras tradicionalmente ocupadas por povos indígenas.
O que muda
Com a propostaOs crimes de poluição e de exploração mineral ilegal, previstos nos arts. 54 e 55 da Lei de Crimes Ambientais, passam a ser qualificados quando praticados em terras tradicionalmente ocupadas por povos indígenas.
Quem é afetado
Povos indígenas
Pessoas que praticam poluição ou mineração ilegal em terras indígenas
Órgãos de fiscalização ambiental
Onde ela está
- 07/02/2023Apresentada no Senado
Texto oficial
Autuado o Projeto de Lei nº 344/2023. O projeto vai à publicação. - 03/05/2023Relatoria com Senadora Eliziane Gama na CMA
Texto oficial
Distribuído à Senadora Eliziane Gama, para emitir relatório. - 27/06/2025Entrou na pauta de votação da CMA
Texto oficial
Matéria constante da Pauta da 15ª Reunião da Comissão de Meio Ambiente, agendada para o dia 01/07/2025. - 01/07/2025Votação adiada
Texto oficial
Em reunião realizada em 01/07/2025, a matéria foi retirada de pauta. - 01/05/2026Entrou na pauta de votação da CMA
Texto oficial
Matéria constante da Pauta da 2ª Reunião da Comissão de Meio Ambiente, agendada para o dia 05/05/2026. - 05/05/2026Votação adiada
Texto oficial
Matéria não apreciada, em razão do cancelamento da 2ª reunião da Comissão. - Desde 06/05/2026Agora: Matéria com a relatoria (sem movimentação há 180 dias)
- PróximoO relator apresenta o parecer na CMADepois disso, a proposta pode entrar na pauta de votação.
Como cada estado opinou
% de sim entre quem votou · dados oficiais do SenadoSP78% · 9
RJ50% · 4
CE33% · 3
PR50% · 2
BA0% · 1
MG100% · 1
RN100% · 1
SC0% · 1
GO100% · 1