PL 1772/2022Projeto de lei (cria ou muda uma lei)
Punição para fraude em pesquisa eleitoral
Projeto que altera o Código Penal para tratar da fraude na divulgação de pesquisa eleitoral. Aguarda a designação de um relator.
O que muda
Com a propostaO Código Penal passaria a tratar expressamente da fraude na divulgação de pesquisa eleitoral. A ementa não detalha a conduta nem a pena.
Quem é afetado
Institutos e empresas que divulgam pesquisas eleitorais
Eleitores
Candidatos e partidos políticos
Onde ela está
- 26/04/2023Enviada para análise na CCJ (decisão final na comissão)
Texto oficial
Nos termos do art. 91 caput, inciso I, do Regimento Interno, a matéria vai à CCJ, em decisão terminativa, podendo receber emendas perante a comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno. - Desde 08/05/2023Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 1276 dias)
- PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.
Como cada estado opinou
% de sim entre quem votou · dados oficiais do SenadoBA100% · 1
SP100% · 1