PL 1433/2022Projeto de lei (cria ou muda uma lei)

Pensão mensal para vítimas de crime de trânsito causado por motorista embriagado ou drogado

Propõe que motorista que causar morte ou lesão corporal sob efeito de álcool ou substância que cause dependência pague pensão mensal à família ou à vítima.

Autoria: Fabiano ContaratoApresentada em 31/05/2022Fase: Esperando um relatorTemas: Previdência e aposentadoria · Assistência social e família · Segurança pública e crimes · Justiça e direitos · Transporte e trânsito

O que muda

Com a propostaCria o art. 297-A no Código de Trânsito Brasileiro, prevendo pagamento de pensão alimentícia mensal em caso de morte ou lesão corporal por crime de trânsito.
Com a propostaA pensão é devida à família da vítima (em caso de morte) ou à própria vítima (em caso de lesão corporal).
Com a propostaA regra vale quando o condutor estiver sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Vítimas de crimes de trânsito
Familiares de vítimas fatais
Condutores que dirigirem sob influência de álcool ou substâncias psicoativas

Onde ela está

  1. 26/04/2023Enviada para análise na CAS (decisão final na comissão)
    Texto oficialNos termos do art. 91 caput, inciso I, do Regimento Interno, a matéria vai à CAS, CAE e CCJ, em decisão terminativa, podendo receber emendas perante a primeira ou única comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
  2. 10/05/2023Relatoria com Senadora Soraya Thronicke na CAS
    Texto oficialDistribuído à Senadora Soraya Thronicke, para emitir relatório.
  3. 09/07/2024Relatoria com Senador Alessandro Vieira na CAS
    Texto oficialRedistribuído ao Senador Alessandro Vieira, para emitir relatório.
  4. 25/11/2024Entrou na pauta de votação da CAS
    Texto oficialMatéria constante da Pauta da 37ª Reunião da Comissão de Assuntos Sociais, agendada para o dia 27/11/2024.
  5. 27/11/2024Aprovada na CAS
    Texto oficialNa 37ª Reunião, Extraordinária, realizada nesta data, a Comissão de Assuntos Sociais aprova o Relatório do Senador Alessandro Vieira, que passa a constituir o Parecer da CAS, favorável ao Projeto, com a Emenda nº 1-CAS.
  6. Desde 28/11/2024Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 705 dias)
  7. PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.

Como cada estado opinou

% de sim entre quem votou · dados oficiais do Senado
SP86% · 7
RJ100% · 5
ES67% · 3
MG100% · 3
GO100% · 2
BA50% · 2
RN100% · 1
MS100% · 1
CE100% · 1
AL100% · 1
PA100% · 1
PI100% · 1
Ver os outros 1 estados
PR0% · 1
Pensão mensal para vítimas de crime de trânsito causado por motorista embriagado ou drogado86% sim · 29 opiniões
Compartilhar no WhatsAppOpinar no Senado