PL 1342/2022Projeto de lei (cria ou muda uma lei)
Inclui "filho" como vítima no crime de homicídio qualificado
Propõe incluir a palavra "filho" na lista de vítimas do homicídio qualificado do Código Penal, abrangendo filiação biológica, adotiva e socioafetiva.
O que muda
Com a propostaO inciso VII do § 2º do art. 121 do Código Penal passa a incluir expressamente o termo "filho" entre as hipóteses de homicídio qualificado (feminicídio), segundo a ementa.
Com a propostaA nova redação passa a alcançar a filiação biológica, adotiva e socioafetiva.
Quem é afetado
Filhos biológicos, adotivos e socioafetivos
Pessoas acusadas de homicídio contra filhos
Operadores do sistema de Justiça criminal
Onde ela está
- 26/04/2023Enviada para análise na CCJ (decisão final na comissão)
Texto oficial
Nos termos do art. 91 caput, inciso I, do Regimento Interno, a matéria vai à CCJ, em decisão terminativa, podendo receber emendas perante a primeira ou única comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno. - Desde 08/05/2023Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 1276 dias)
- PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.
Como cada estado opinou
% de sim entre quem votou · dados oficiais do SenadoBA0% · 1
DF100% · 1
RN100% · 1
SC100% · 1