PL 879/2022Projeto de lei (cria ou muda uma lei)
Mais punição para invasão de aparelhos e sequestro de dados
Propõe agravar a pena de invasão de dispositivo informático quando houver obtenção de dados pessoais e criar o crime de sequestro de dados informáticos.
O que muda
Com a propostaA invasão de dispositivo informático com obtenção de dados pessoais passa a ser qualificada, ou seja, com pena mais grave no Código Penal.
Com a propostaPassa a existir o crime de sequestro de dados informáticos, previsto no Código Penal.
Quem é afetado
Pessoas que usam computadores, celulares e outros dispositivos informáticos
Pessoas cujos dados pessoais possam ser obtidos por invasão
Autores de crimes informáticos
Onde ela está
- 25/04/2023Enviada para análise na CCT (decisão final na comissão)
Texto oficial
O projeto vai à CCT e posteriormente à CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a CCT pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno. - 01/11/2023Relatoria com Senador Zequinha Marinho na CCDD
Texto oficial
Distribuído ao Senador Zequinha Marinho, para emitir relatório. - 06/12/2024Entrou na pauta de votação da CCDD
Texto oficial
Matéria constante da Pauta da 31ª Reunião da Comissão de Comunicação e Direito Digital, agendada para o dia 11/12/2024. - 13/12/2024Votação adiada
Texto oficial
Em reunião realizada em 11/12/2024, a matéria foi retirada de pauta. - 17/03/2026Relatoria com Senador Marcos do Val na CCT
Texto oficial
Distribuído ao Senador Marcos do Val, para emitir relatório. - Desde 17/03/2026Agora: Matéria com a relatoria (sem movimentação há 231 dias)
- PróximoO relator apresenta o parecer na CCTDepois disso, a proposta pode entrar na pauta de votação.
Como cada estado opinou
% de sim entre quem votou · dados oficiais do SenadoPR100% · 3
DF100% · 2
SP100% · 2
BA100% · 2
PE100% · 1
GO100% · 1
RJ100% · 1