PL 829/2022Projeto de lei (cria ou muda uma lei)
Mais pena para lesão contra parentes de policiais e agentes
Projeto aumenta a punição por lesão corporal contra parentes por afinidade de agentes de segurança e torna esses casos graves crimes hediondos.
O que muda
Com a propostaInclui o parentesco civil (parentes por afinidade) entre as situações que aumentam a pena de lesão corporal praticada contra autoridades ou agentes da segurança e do sistema prisional.
Com a propostaPassa a incluir no rol dos crimes hediondos a lesão corporal dolosa de natureza gravíssima praticada contra parentes por afinidade desses agentes.
Com a propostaPassa a incluir no rol dos crimes hediondos a lesão corporal seguida de morte praticada contra parentes por afinidade desses agentes.
Quem é afetado
Policiais, militares e agentes de segurança pública
Agentes do sistema prisional e integrantes da Força Nacional de Segurança Pública
Parentes por afinidade desses agentes e autoridades
Onde ela está
- 25/04/2023Enviada para análise na CSP (decisão final na comissão)
Texto oficial
O projeto vai à CSP e posteriormente à CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a CSP pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno. - 10/08/2023Relatoria com Senador Jorge Seif na CSP
Texto oficial
Distribuído ao Senador Jorge Seif, para emitir relatório. - 11/10/2023Entrou na pauta de votação da CSP
Texto oficial
Matéria constante da Pauta da 34ª Reunião da Comissão de Segurança Pública, agendada para o dia 17/10/2023. - 17/10/2023Votação adiada
Texto oficial
Em reunião realizada em 17/10/2023, a matéria foi retirada de pauta. - 07/12/2023Entrou na pauta de votação da CSP
Texto oficial
Matéria constante da Pauta da 40ª Reunião da Comissão de Segurança Pública, agendada para o dia 12/12/2023. - 12/12/2023Aprovada na CSP
Texto oficial
Reunida a Comissão nesta data, é designado como relator "ad hoc" o Senador Fabiano Contarato. Encerrada a discussão, colocado em votação, a Comissão aprova o relatório, que passa a constituir o parecer, favorável ao Projeto e às Emendas nºs 1, 2 e 3-CSP. - Desde 12/12/2023Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 1057 dias)
- PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.
Como cada estado opinou
% de sim entre quem votou · dados oficiais do SenadoSP100% · 2
BA100% · 1
DF100% · 1
GO100% · 1
RJ100% · 1