PL 829/2022Projeto de lei (cria ou muda uma lei)

Mais pena para lesão contra parentes de policiais e agentes

Projeto aumenta a punição por lesão corporal contra parentes por afinidade de agentes de segurança e torna esses casos graves crimes hediondos.

Autoria: Flávio BolsonaroApresentada em 05/04/2022Fase: Esperando um relatorTemas: Segurança pública e crimes

O que muda

Com a propostaInclui o parentesco civil (parentes por afinidade) entre as situações que aumentam a pena de lesão corporal praticada contra autoridades ou agentes da segurança e do sistema prisional.
Com a propostaPassa a incluir no rol dos crimes hediondos a lesão corporal dolosa de natureza gravíssima praticada contra parentes por afinidade desses agentes.
Com a propostaPassa a incluir no rol dos crimes hediondos a lesão corporal seguida de morte praticada contra parentes por afinidade desses agentes.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Policiais, militares e agentes de segurança pública
Agentes do sistema prisional e integrantes da Força Nacional de Segurança Pública
Parentes por afinidade desses agentes e autoridades

Onde ela está

  1. 25/04/2023Enviada para análise na CSP (decisão final na comissão)
    Texto oficialO projeto vai à CSP e posteriormente à CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a CSP pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
  2. 10/08/2023Relatoria com Senador Jorge Seif na CSP
    Texto oficialDistribuído ao Senador Jorge Seif, para emitir relatório.
  3. 11/10/2023Entrou na pauta de votação da CSP
    Texto oficialMatéria constante da Pauta da 34ª Reunião da Comissão de Segurança Pública, agendada para o dia 17/10/2023.
  4. 17/10/2023Votação adiada
    Texto oficialEm reunião realizada em 17/10/2023, a matéria foi retirada de pauta.
  5. 07/12/2023Entrou na pauta de votação da CSP
    Texto oficialMatéria constante da Pauta da 40ª Reunião da Comissão de Segurança Pública, agendada para o dia 12/12/2023.
  6. 12/12/2023Aprovada na CSP
    Texto oficialReunida a Comissão nesta data, é designado como relator "ad hoc" o Senador Fabiano Contarato. Encerrada a discussão, colocado em votação, a Comissão aprova o relatório, que passa a constituir o parecer, favorável ao Projeto e às Emendas nºs 1, 2 e 3-CSP.
  7. Desde 12/12/2023Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 1057 dias)
  8. PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.

Como cada estado opinou

% de sim entre quem votou · dados oficiais do Senado
SP100% · 2
BA100% · 1
DF100% · 1
GO100% · 1
RJ100% · 1
Mais pena para lesão contra parentes de policiais e agentes100% sim · 6 opiniões
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