PL 39/2022Projeto de lei (cria ou muda uma lei)

Importunação sexual cometida por profissionais de saúde

Projeto que altera o Código Penal para tratar da importunação sexual cometida por médicos e profissionais de saúde no exercício da profissão.

Autoria: Mecias de JesusApresentada em 02/02/2022Fase: Esperando um relatorTemas: Saúde · Segurança pública e crimes

O que muda

Com a propostaPassa a constar no Código Penal disposição específica sobre importunação sexual praticada por médicos ou profissionais da saúde no exercício de suas atividades.
Resumo em linguagem simples feito a partir do texto oficial. Como escrevemos

Quem é afetado

Médicos e profissionais da saúde
Pacientes atendidos em serviços de saúde

Onde ela está

  1. 19/04/2023Enviada para análise na CCJ (decisão final na comissão)
    Texto oficialA matéria vai à CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a comissão de despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
  2. Desde 02/05/2023Agora: Aguardando designação do relator (sem movimentação há 1280 dias)
  3. PróximoUm relator é escolhido para analisar a propostaO relator estuda o texto e recomenda aprovar, mudar ou rejeitar.

Como cada estado opinou

% de sim entre quem votou · dados oficiais do Senado
SP92% · 13
RJ100% · 3
DF100% · 3
MG100% · 3
PB100% · 2
SC100% · 2
RN100% · 1
ES100% · 1
BA0% · 1
Importunação sexual cometida por profissionais de saúde93% sim · 29 opiniões
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