PL 36/2022Projeto de lei (cria ou muda uma lei)
Crime de transporte clandestino de passageiros entre estados ou países
Projeto altera o Código Penal para tratar do transporte rodoviário clandestino de passageiros entre estados ou para outros países. Está com a relatoria.
O que muda
Com a propostaO Código Penal passa a tratar expressamente do transporte rodoviário interestadual ou internacional clandestino de passageiros.
Quem é afetado
Pessoas que fazem transporte rodoviário de passageiros entre estados ou para outros países
Passageiros do transporte rodoviário interestadual e internacional
Onde ela está
- 19/04/2023Enviada para análise na CI (decisão final na comissão)
Texto oficial
A matéria vai à CI, posteriormente à CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão de despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno. - 16/05/2023Relatoria com Senador Alessandro Vieira na CI
Texto oficial
Distribuído ao Senador Alessandro Vieira, para emitir relatório. - 03/04/2025Relatoria com Senador Weverton na CI
Texto oficial
Redistribuído ao Senador Weverton, para emitir relatório. - 13/05/2026Relatoria com Senador Laércio Oliveira na CI
Texto oficial
Redistribuído ao Senador Laércio Oliveira, para emitir relatório. - Desde 13/05/2026Agora: Matéria com a relatoria (sem movimentação há 173 dias)
- PróximoO relator apresenta o parecer na CIDepois disso, a proposta pode entrar na pauta de votação.
Como cada estado opinou
% de sim entre quem votou · dados oficiais do SenadoSP5% · 73
MG33% · 9
RJ17% · 6
DF20% · 5
SC0% · 4
BA33% · 3
RS50% · 2
ES0% · 2
SE0% · 2
CE50% · 2
PB0% · 2
PR0% · 2
Ver os outros 4 estados
RN0% · 1
PE0% · 1
GO0% · 1
PA0% · 1